LEI Nº 1.100, DE 9 DE JULHO
DE 1979.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO E PROTEÇÃO AO MENOR – SOAPROM.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º declarada
de Utilidade Pública a Sociedade De Amparo E Proteção Ao Menor – SOAPROM.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 9 de
julho de 1979.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 9 de julho de 1.979.
Eli
Macedo
Chefe
da Seção da Secretaria
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.