LEI Nº 1.100, DE 9 DE JULHO DE 1979.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO E PROTEÇÃO AO MENOR – SOAPROM.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º declarada de Utilidade Pública a Sociedade De Amparo E Proteção Ao Menor – SOAPROM.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 9 de julho de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 9 de julho de 1.979.

 

Eli Macedo

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.