LEI Nº 1.103, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DE CARAGUATATUBA.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º declarada de Utilidade Pública a
SOCIEDADE BENEFICENTE DE CARAGUATATUBA.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de outubro de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.