LEI Nº 1.103, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DE CARAGUATATUBA.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE CARAGUATATUBA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.