LEI Nº 1.105, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RESERVAS FINANCEIRAS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDAS DE IULCLG.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, reservas financeiras a Fundo Perdido, provenientes de Adiciona de Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos;

 

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no Item I deste artigo, bem como aceitar as elímulas e condições estabelecidas pela referida referidas pela Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional suplementar na importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária - 2.06-10685751-22-4110 - Obras e Instalações - Pavimentação, guias e sarjetas.

 

Parágrafo único - A cobertura do Item III, será efetuada mediante a utilização de recursos e serem repassadas pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Os recursos financeiros assinados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de pavimentações, guias e sarjetas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, esse vigente até o Poder Executivo receber o repasse especificado ao Item I do artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de novembro de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, ao 1º de novembro de 1979.

 

Eli Macedo

Chefe da Seção de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.