LEI Nº 1.105, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.
AUTORIZA A PREFEITURA DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RESERVAS FINANCEIRAS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDAS
DE IULCLG.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I - Receber através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, reservas financeiras a Fundo
Perdido, provenientes de Adiciona de Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos;
II - Assinar com a Secretaria de Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros, previstos no Item I deste artigo, bem como aceitar as elímulas e condições estabelecidas pela referida referidas
pela Secretaria;
III - Abrir crédito adicional suplementar na
importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão e
oitocentos mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária -
2.06-10685751-22-4110 - Obras e Instalações - Pavimentação, guias e sarjetas.
Parágrafo
único - A cobertura
do Item III, será efetuada mediante a utilização de
recursos e serem repassadas pela Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo.
Art.
2º Os recursos financeiros assinados
no artigo anterior destinar-se-ão a construção de pavimentações, guias e
sarjetas.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, esse vigente até o Poder Executivo receber o repasse
especificado ao Item I do artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de novembro de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, ao 1º de novembro de 1979.
Eli Macedo
Chefe da Seção de
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.