LEI Nº 1.106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979.
“AUTORIZA A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A RECEBER MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS
A FUNDO PERDIDO, ORIUNDO DO FNDU.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo
Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos – (FNDU/ESTADO) – Quota parte do Estado, no
valor de até CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros;
II – Assinar com a Secretaria da Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional suplementar na
importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
2.06-10586751-22-4110 – Obras e Instalações
Pavimentação, guias e sarjetas.
Parágrafo
único - A cobertura do crédito
autorizado no item III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem
repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os
recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a execução
de pavimentação, guias e sarjetas.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até o Poder Executivo
receber o repasse especificado no item I do artigo 1º, revogando-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de novembro de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 21 de novembro de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.