LEI Nº 1.107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PARA O
FUNCIONAMENTO DE UM (‘) PAS – POSTO DE ATENDIMENTO SANITÁRIO – NO BAIRRO DO
MORRO DO ALGODÃO.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria
de Estado da Saúde, para funcionamento de um (1) Posto de Atendimento Sanitário
(PAS) no Bairro do Morro do Algodão.
Parágrafo
único - O prazo de vigência do citado
convênio é de um (1) ano, a contar da data da assinatura, considerando-se
automaticamente prorrogado por igual período e no máximo até cinco (5) anos,
salvo denúncia, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de novembro de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 21 de novembro de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.