LEI Nº 1108, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com instituições de ensino da área de saúde, para instituir o Programa "Vamos Sorrir" no Município de Caraguatatuba.

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio, para instituir o Programa "Vamos Sorrir", no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º O convênio terá a finalidade de fornecer prótese dentária às pessoas carentes residentes no Município.

 

Parágrafo único - A prótese dentária a que se refere o caput do artigo, será obrigatoriamente fornecida somente nos locais onde o paciente for atendido, mediante prévia autorização da Secretaria de Promoção Social, que manterá cadastro dos pacientes atendidos.

 

Artigo 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar convênios com instituições de ensino da área de saúde, laboratórios, órgãos de saúde estaduais e federais, e demais Secretarias Municipais para aquisição de recursos e realização deste programa.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que entender necessário.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba 10 de maio de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.