LEI Nº 1.109, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1980, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 114.504.500,00 (cento e catorze milhões, quinhentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros), discriminados pelos anexos desta lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes........................................................... 92.471.100,00

11 - Receita tributária............................................................ 60.436.900,00

12 - Receita patrimonial......................................................... 100.000,00

14 - Transferências correntes................................................ 5.930.600,00

15 - Receitas diversas............................................................ 26.003.600,00

2 - Receitas de Capital............................................................ 22.033.000,00

23 - Alienação de bens móveis e imóveis.............................. 150.000,00

25 - Transferência de Capital.................................................. 21.883.400,00

TOTAL DA RECEITA.................................................................. 114.504.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Riqueza da Despesa”, apresentam o seguinte desdobramento:

 

I - Por funções de Governo

01 - Legislativa...................................................................... 3.944.308,00

03 - Administração de planejamento.................................... 23.108.600,00

06 - Defesa nacional e segurança pública............................. 1.000.000,00

08 - Educação e cultura........................................................ 30.484.400,00

10 - Habitação e urbanismo.................................................. 40.502.000,00

13 - Saúde e saneamento..................................................... 7.083.900,00

15 - Assistência e previdência............................................... 3.982.200,00

16 - Transporte..................................................................... 4.399.100,00

TOTAL DA DESPESA................................................................ 114.504.500,00

 

II - Por Programas

01 - Processo Legislativo............................................................ 3.944.300,00

07 - Administração...................................................................... 39.664.200,00

08 - Administração financeira...................................................... 7.197.400,00

09 - Planejamento governamental.............................................. 5.229.000,00

30 - Segurança pública................................................................ 1.000.000,00

42 - Ensino de primeiro grau....................................................... 16.778.400,00

46 - Educação física e desportos................................................. 12.910.000,00

48 - Cultura.................................................................................. 796.000,00

58 - Urbanismo............................................................................ 6.120.000,00

60 - Serviços de utilidade pública................................................ 5.400.000,00

75 - Saúde................................................................................... 4.781.500,00

76 - Saneamento......................................................................... 2.302.400,00

82 - Previdência........................................................................... 2.046.000,00

84 - Programa de formação de patrimônio do servidor público... 1.936.200,00

88 - Transporte rodoviário............................................................ 4.399.100,00

TOTAL DA DESPESA........................................................................ 114.504.500,00

 

III - Por categorias econômicas

Despesas correntes....................................................................... 74.429.300,00

Despesas de capital....................................................................... 40.075.200,00

TOTAL DA DESPESA......................................................................... 114.504.500,00

 

IV - Por órgãos da administração

1.00 - Poder Legislativo

01 - Câmara Municipal..................................................................... 3.944.300,00

2.00 - Poder Executivo

01 - Gabinete do Prefeito................................................................ 6.986.200,00

02 - Departamento de administração.............................................. 7.578.200,00

03 - Departamento de finanças....................................................... 7.197.400,00

04 - Assessoria de planejamento e coordenação............................ 5.229.000,00

05 - Departamento de educação e cultura...................................... 17.984.400,00

06 - Departamento de serviços de obras públicas.......................... 54.002.000,00

07 - Departamento de saúde e promoção social............................ 7.083.900,00

08 - Rodovias municipais................................................................ 4.399.100,00

TOTAL DA DESPESA......................................................................... 114.5-4.500,00

 

Art. 4º Rejeitado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogandas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de novembro de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, ao 26 de novembro de 1979.

 

Eli Macedo

Chefe da Seção de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.