LEI Nº 1.109, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO PARA 1980.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Orçamento Geral do Município de
Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1980, estima a receita e fixa a
despesa em Cr$ 114.504.500,00 (cento e catorze milhões, quinhentos e quatro mil
e quinhentos cruzeiros), discriminados pelos anexos desta lei.
Art.
2º A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da
Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes...........................................................
92.471.100,00
11 - Receita tributária............................................................
60.436.900,00
12 - Receita patrimonial.........................................................
100.000,00
14 - Transferências correntes................................................
5.930.600,00
15 - Receitas diversas............................................................
26.003.600,00
2 - Receitas de Capital............................................................
22.033.000,00
23 - Alienação de bens móveis e imóveis.............................. 150.000,00
25 - Transferência de Capital..................................................
21.883.400,00
TOTAL DA RECEITA..................................................................
114.504.500,00
Art.
3º A despesa será realizada segundo
a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Riqueza da Despesa”,
apresentam o seguinte desdobramento:
I - Por funções de Governo
01 - Legislativa......................................................................
3.944.308,00
03 - Administração de planejamento.................................... 23.108.600,00
06 - Defesa nacional e segurança pública............................. 1.000.000,00
08 - Educação e cultura........................................................
30.484.400,00
10 - Habitação e urbanismo..................................................
40.502.000,00
13 - Saúde e saneamento.....................................................
7.083.900,00
15 - Assistência e previdência...............................................
3.982.200,00
16 - Transporte.....................................................................
4.399.100,00
TOTAL DA DESPESA................................................................
114.504.500,00
II - Por Programas
01 - Processo Legislativo............................................................
3.944.300,00
07 - Administração......................................................................
39.664.200,00
08 - Administração financeira......................................................
7.197.400,00
09 - Planejamento governamental..............................................
5.229.000,00
30 - Segurança pública................................................................
1.000.000,00
42 - Ensino de primeiro grau.......................................................
16.778.400,00
46 - Educação física e desportos.................................................
12.910.000,00
48 - Cultura..................................................................................
796.000,00
58 - Urbanismo............................................................................
6.120.000,00
60 - Serviços de utilidade pública................................................
5.400.000,00
75 - Saúde...................................................................................
4.781.500,00
76 - Saneamento.........................................................................
2.302.400,00
82 - Previdência...........................................................................
2.046.000,00
84 - Programa de formação de patrimônio do servidor
público... 1.936.200,00
88 - Transporte rodoviário............................................................
4.399.100,00
TOTAL DA DESPESA........................................................................
114.504.500,00
III - Por categorias econômicas
Despesas correntes.......................................................................
74.429.300,00
Despesas de capital.......................................................................
40.075.200,00
TOTAL DA DESPESA.........................................................................
114.504.500,00
IV - Por órgãos da administração
1.00 - Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal.....................................................................
3.944.300,00
2.00 - Poder Executivo
01 - Gabinete do Prefeito................................................................
6.986.200,00
02 - Departamento de administração.............................................. 7.578.200,00
03 - Departamento de finanças.......................................................
7.197.400,00
04 - Assessoria de planejamento e coordenação............................ 5.229.000,00
05 - Departamento de educação e cultura...................................... 17.984.400,00
06 - Departamento de serviços de obras públicas.......................... 54.002.000,00
07 - Departamento de saúde e promoção social............................ 7.083.900,00
08 - Rodovias municipais................................................................
4.399.100,00
TOTAL DA DESPESA.........................................................................
114.5-4.500,00
Art.
4º Rejeitado.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor a 1º de
janeiro de 1980, revogandas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de novembro de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, ao 26 de novembro de 1979.
Eli Macedo
Chefe da Seção de
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.