Autor: Ver. Omar Kazon
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Programa Municipal de Hortas Educativas e Comunitárias, à base de adubação orgânica.
§ 1º As Hortas Educativas deverão ser instaladas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As Hortas Comunitárias deverão ser instaladas em terrenos de propriedade pública e ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 3º A distribuição e/ou comercialização da produção será feita respectivamente pelo colegiado das escolas e pela Associação de Moradores do logradouro onde se localizam.
Artigo 2º As Hortas de que trata este programa deverão receber orientações técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, especialmente sobre a agricultura orgânica, e os males provocados pelos agrotóxicos.
Artigo 3º Caberá à Prefeitura celebrar conventos e contratos com entidades públicas e privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários à implantação e execução do programa.
Artigo 4º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual deverão destinar recursos necessários a implantação do programa de que trata esta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de maio de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.