LEI Nº 1114, DE 25 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem assim os respectivos termos aditivos ou de rerratificação que se mostrarem necessários, principalmente para transferência de recursos financeiros do Estado de São Paulo para o Município de Caraguatatuba, objetivando a cobertura parcial das despesas inerentes à realização do evento esportivo intitulado “48º Jogos Regionais”.

 

Artigo 2º A aplicação dos recursos decorrentes dos convênios será no limite dos valores efetivamente transferidos e dos recursos próprios constantes do orçamento, estes suplementados se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba 25 de maio de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.