LEI Nº 011, DE 20 DE JUNHO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 1481/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 1481, de
04 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20
§ 2º
A diferença existente entre as referencias obedecerá aos seguintes percentuais:
a)
da referência 01 à 38 - cinco por cento;
b)
da referência 39 à 60 - hum por cento;
Art. 2º
Ficam majorados os vencimentos dos servidores, conforme tabela única, anexa a
presente Lei.
Art. 3º
Fica concedido aos aposentados e pensionistas, aumento proporcional, conforme
tabela anexa à presente Lei, tomando por base o cargo em que ocupava na
Administração, quando da aposentadoria.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.
Caraguatatuba, 20 de junho de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 20 de junho de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.