ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.650.948,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.08 - 04.122.04.1.050-4.4.90.51.24 - 129
Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê....................................... R$ 400.000,00
02.06-15.452.09.1.025-4.4.90.51.09 - 87
Pavimentação e Galeria
02.14-10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258
Construção do Centro de Especialidades Médicas.................................... R$ 618.511,12
02.08-04.122.04.1.078-4.4.90.51.26- 131
Estação de Esgoto da Ilha do Sol e Cantagalo........................................ R$ 332.436,88
02.08-04.122.04.1.078-4.4.90.51.26 - 143
Outros serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica......................................... R$ 300.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$2.650.948,00
Artigo 2º O crédito
suplementar aberto, de que trata o artigo 1º será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, provenientes da previsão do excesso de arrecadação, prevista
para o corrente exercício,
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.