LEI Nº 1122, DE 16 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município, no exercício de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.650.948,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.08 - 04.122.04.1.050-4.4.90.51.24 - 129

Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquerê....................................... R$ 400.000,00

 

02.06-15.452.09.1.025-4.4.90.51.09 - 87

Pavimentação e Galeria em Vias Públicas........................................... R$ 1.000.000,00

 

02.14-10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258

Construção do Centro de Especialidades Médicas.................................... R$ 618.511,12

 

02.08-04.122.04.1.078-4.4.90.51.26- 131

Estação de Esgoto da Ilha do Sol e Cantagalo........................................ R$ 332.436,88

 

02.08-04.122.04.1.078-4.4.90.51.26 - 143

Outros serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica......................................... R$ 300.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... R$2.650.948,00

 

Artigo 2º O crédito suplementar aberto, de que trata o artigo 1º será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da previsão do excesso de arrecadação, prevista para o corrente exercício, em decorrência de repasses de valores pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de convênio celebrado com o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, e por intermédio de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, como prevê o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como por intermédio de convênio celebrado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.