LEI Nº 1129, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se refere o Decreto nº 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado - Sistema BEC/SP - para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.