LEI Nº 113, DE 27 DE JULHO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO PODER LEGISLATIVO NO VALOR DE CR$15.000.000,00.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo um crédito suplementar da ordem de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atender a seguinte dotação:

 

1.00-1.01-3132-ficha 05

Outros Serviços e Encargos .......................................................... CR$ 15.000.000,00

 

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior correrá conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3111-ficha 001

Pessoal Civil ............................................................................... CR$ 15.000.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de julho de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.