LEI Nº 113, DE 27 DE JULHO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA DO PODER LEGISLATIVO NO VALOR DE CR$15.000.000,00.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo
um crédito suplementar da ordem de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzeiros), para atender a seguinte dotação:
1.00-1.01-3132-ficha 05
Outros Serviços e Encargos ..........................................................
CR$ 15.000.000,00
Art.
2° O crédito de que trata o artigo
anterior correrá conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3111-ficha 001
Pessoal Civil ...............................................................................
CR$ 15.000.000,00
Art.
3° Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de julho de 1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.