LEI Nº 1140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

 

Denomina "TRAVESSA MARIA SEBASTIANA BRAZ", a Travessa Particular localizada no Bairro Massaguaçu, neste Município.

 

Autor: Ver. Celso Pereira

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do inciso 6º do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se "TRAVESSA MARIA SEBASTIANA BRAZ", a Travessa que tem seu início na Rua Pedro Leandro e seu término na propriedade particular do Sr. Calixto Leandro, localizada no Bairro Massaguaçu, neste Município.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 27 de outubro de 2004

 

WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

MARIA SEBASTIANA BRAZ, filha de Pedro Leandro do Prado e Anna Francisca de Jesus, nascida no ano de 1930, em Caraguatatuba, neste Estado, faleceu no dia 20 de abril 1998, com apenas 68 anos de idade, tendo sido enterrada no Cemitério Municipal de nossa cidade.

 

Nascida e criada no Bairro Massaguaçu é progenitora de tradicional família caiçara. Sempre residiu na Rua Pedro Leandro, cuja Travessa Particular pertence, a via pública que pretendemos homenagear com seu nome. Neste tempo conseguiu ganhar a simpatia e o sentimento de dignidade pessoal de todos os moradores das vizinhanças.

 

MARIA SEBASTIANA casou-se com Wenceslau Braz de Oliveira, caiçara também nascido e criado no Bairro Massaguaçu, tendo se tornado um dos seus mais tradicionais pescadores. Pessoa carismática tornou-se líder natural em sua comunidade, ajudando a todos que a procuravam.

 

Tiveram três filhos, a saber: Olímpio Braz de Oliveira, Venceslau Braz Filho, Maria Oliveira Braz. Seu irmão, Calixto Leandro, elegeu-se Vereador por esta Casa de Leis no período 1989 a 1992.

 

Assim sendo, tomamos a liberdade de levar aos Nobres Companheiros a presente propositura, que busca homenagear a memória de uma senhora que soube ganhar seu espaço numa época de grandes dificuldades. Registrar nos anais desta Casa de Leis o nome de MARIA SEBASTIANA BRAZ é fazer justiça a uma pessoa que soube ser mãe exemplar e nobre cidadã.

 

Sala "Benedito Zacarias Arouca”, 22 de março de 2004.

 

Celso Pereira

Vereador

 

Gabinete da Presidência, 27 de outubro de 2004

 

WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente