LEI Nº 1141, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município, no exercício de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.774.090,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil e noventa reais) suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 16

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 13.100,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.33.00 - 21

Passagens e Despesas c/ locomoção....................................................... R$ 6.650,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 42.800,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 23

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 3.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 25

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 3.100,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.33.00 - 29

Passagens e despesas c/ locomoção.......................................................... R$ 300,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 18.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 31

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 18.100,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.11.00 - 34

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 35.750,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.13.00 - 35

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.800,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 47

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 14.540,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 49

Material de Consumo.......................................................................... R$ 13.679,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 185.611,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 1.300,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 122

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 14.600,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 123

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.500,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.36.00 - 127

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.500,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 136

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 54.750,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 137

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 19.980,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 138

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 74.480,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................... R$ 1.200.850,00

 

02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.39.00 - 149

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 6.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 227

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.700,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.774.090,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 1.402.130,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil, cento e trinta reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 371.960,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 17

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.550,00

 

02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.30.00 - 147

Material de Consumo

.................................................................................................... R$ 107.500,00

 

02.03 - 04.122. 04.2.004 - 3.1.90.09.00 - 33

Salário Família

.......................................................................................................... R$ 500,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 37

Material de Consumo

....................................................................................................... R$ 1.500,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

...................................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41

Equipamentos e Material Permanente

....................................................................................................... R$ 3.900,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 102

Material de Consumo

....................................................................................................... R$ 5.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 105

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 6.500,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 107

Equipamentos e Material Permanente

....................................................................................................... R$ 4.150,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 109

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 2.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 47.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 128

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 11.600,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 134

Contratação por Tempo Determinado........................................................ R$ 180,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 135

Salário Família

.......................................................................................................... R$ 410,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 139

Material de Consumo

...................................................................................................... R$ 22.250,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 140

Passagens e Despesas c/ Locomoção

.......................................................................................................... R$ 120,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 141

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 8.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 142

Passagens e Despesas c/ Locomoção

....................................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.93.00 - 144

Indenizações e Restituições

.......................................................................................................... R$ 900,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 145

Equipamentos e Material Permanente

...................................................................................................... R$ 99.200,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 146

Equipamentos e Material Permanente/ Criação serv. Funerário.................... R$ 1.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.32.00 - 167

Material de Distribuição Gratuita

....................................................................................................... R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 202

Material de Consumo

...................................................................................................... R$ 15.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 224

Material de Consumo

...................................................................................................... R$ 15.700,00

 

Total das Dotações Anuladas.............................................................. R$ 371.960,00

 

Excesso de Arrecadação ................................................................ R$ 1.402.130,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 1.774.090,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.