ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.774.090,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil e noventa reais) suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 16
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 13.100,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.33.00 - 21
Passagens e Despesas c/ locomoção....................................................... R$ 6.650,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 22
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 42.800,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 23
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 3.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 25
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 3.100,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.33.00 - 29
Passagens e despesas c/ locomoção.......................................................... R$ 300,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 18.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 31
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 18.100,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.11.00 - 34
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 35.750,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.13.00 - 35
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.800,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.13.00 - 47
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 14.540,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.30.00 - 49
Material de Consumo.......................................................................... R$ 13.679,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 185.611,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 53
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 1.300,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 122
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 14.600,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 123
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.500,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.36.00 - 127
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.500,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 136
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 54.750,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 137
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 19.980,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 138
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 74.480,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................... R$ 1.200.850,00
02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.39.00 - 149
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 6.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 227
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.700,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.774.090,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 1.402.130,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil, cento e trinta reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 371.960,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 17
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 3.550,00
02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.30.00 - 147
Material de Consumo
.................................................................................................... R$ 107.500,00
02.03 - 04.122. 04.2.004 - 3.1.90.09.00 - 33
Salário Família
.......................................................................................................... R$ 500,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 37
Material de Consumo
....................................................................................................... R$ 1.500,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
...................................................................................................... R$ 10.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41
Equipamentos e Material Permanente
....................................................................................................... R$ 3.900,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 102
Material de Consumo
....................................................................................................... R$ 5.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 105
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 6.500,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 107
Equipamentos e Material Permanente
....................................................................................................... R$ 4.150,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.11.00 - 109
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 2.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 120
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 47.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 128
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 11.600,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 134
Contratação por Tempo Determinado........................................................ R$ 180,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.09.00 - 135
Salário Família
.......................................................................................................... R$ 410,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 139
Material de Consumo
...................................................................................................... R$ 22.250,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 140
Passagens e Despesas c/ Locomoção
.......................................................................................................... R$ 120,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.36.00 - 141
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 8.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.37.00 - 142
Passagens e Despesas c/ Locomoção
....................................................................................................... R$ 1.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.93.00 - 144
Indenizações e Restituições
.......................................................................................................... R$ 900,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 145
Equipamentos e Material Permanente
...................................................................................................... R$ 99.200,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.01 - 146
Equipamentos e Material Permanente/ Criação serv. Funerário.................... R$ 1.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.32.00 - 167
Material de Distribuição Gratuita
....................................................................................................... R$ 5.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.30.00 - 202
Material de Consumo
...................................................................................................... R$ 15.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 224
Material de Consumo
...................................................................................................... R$ 15.700,00
Total das Dotações Anuladas.............................................................. R$ 371.960,00
Excesso de Arrecadação ................................................................ R$ 1.402.130,00
TOTAL......................................................................................... R$ 1.774.090,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.