LEI Nº 114, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito suplementar da ordem de CR$ 365.500.000,00 (trezentos e sessenta e
cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
203.03.07.0212-04-3120-ficha 023
Material de consumo .........................................................
CR$ 200.000,00
204-O3.07.0212-05.3120-ficha
029
Material de consumo .........................................................
CR$ 3.000.000,00
205.03.07.0212.06-3132-ficha 040
Outros serviços e encargos .................................................
CR$ 300.000,00
206-03.08.0322.07-3132-ficha 046
Outros serviços e encargos .................................................
CR$ 8.000.000,00
206-03.08.0322.07.4120-ficha 052
Equipamentos e material permanente
................................... CR$ 1.500.000,00
207.08.42.1882-08-3132-ficha 058
Outros serviços e encargos ..................................................
CR$ 6.000.000,00
207-08.41.1902-08-4120-ficha 068
Equipamento e material permanente
..................................... CR$ 12.000.000,00
207.08.42.4272-08-3132-ficha 072
Outros serviços e encargos ..................................................
CR$ 4.000.000,00
207.08.48.2472.08-4120-ficha 081
Equipamentos e material permanente
.................................... CR$ 3.500.000,00
208.03.07.0212.09.3132-ficha 085
Outros serviços e encargos ...................................................
CR$ 500.000,00
209.03.07.0212.10.3120-ficha 090
Material de consumo ...........................................................
CR$ 30.00O.000,00
209.03.07.0212.10.3132-ficha 091
Outros serviços e encargos ..................................................
CR$ 150.000.000,00
209.03.07.0211.06.4110-ficha 097
Muros, pavimentação e passeios em próprios municipais ........... CR$ 25.000.000,00
209-10.60.3281.19.4110-ficha 101
Praças, jardins e urbanização das praias do centro ................... CR$ 15.000.000,00
209.13.75.4281.12.4110-ficha 103
Centro de saúde, odontológico e PAS
...................................... CR$ 30.000.000,00
210.11.65.3632.11.3132-ficha 112
Outros serviços e encargos ....................................................
CR$ 15.000.000,00
210-08.46.2242.11.3120-ficha 117
Material de consumo .............................................................
CR$ 1.000.000,00
210.08.46.2242-11.3132-ficha 118
Outros serviços e encargos .....................................................
CR$ 1.000.000,00
211.13.75.4281.12.3120-ficha 123
Material de consumo ..............................................................
CR$ 15.000.000,00
211.13.75.4282.12.3132-ficha 124
Outros serviços e encargos ......................................................
CR$ 10.000.000,00
211.13.75.4282.12.3231-ficha 125
Casa de Saúde Stella Maris ......................................................
CR$ 9.000.000,00
211.15.81.4862.12.3120-ficha 130
Material de consumo ...............................................................
CR$ 2.000.000,00
211.51.81.4862.12.3132-ficha 131
Outros serviços e encargos ......................................................
CR$ 8.000.000,00
209.10.60.3271.16.4110-ficha 141
Extensão da rede de iluminação pública
..................................... CR$ 15.000.000,00
TOTAL
.................................................................................. CR$ 365.500.000,00
Art.
2° O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recurso do excesso de arrecadação.
Art.
3° Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de agosto de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.