LEI Nº 114, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CR$ 365.500.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

203.03.07.0212-04-3120-ficha 023

Material de consumo ......................................................... CR$   200.000,00

 

204-O3.07.0212-05.3120-ficha 029

Material de consumo ......................................................... CR$ 3.000.000,00

 

205.03.07.0212.06-3132-ficha 040

Outros serviços e encargos ................................................. CR$   300.000,00

 

206-03.08.0322.07-3132-ficha 046

Outros serviços e encargos ................................................. CR$ 8.000.000,00

 

206-03.08.0322.07.4120-ficha 052

Equipamentos e material permanente ................................... CR$ 1.500.000,00

 

207.08.42.1882-08-3132-ficha 058

Outros serviços e encargos .................................................. CR$ 6.000.000,00

 

207-08.41.1902-08-4120-ficha 068

Equipamento e material permanente ..................................... CR$ 12.000.000,00

 

207.08.42.4272-08-3132-ficha 072

Outros serviços e encargos .................................................. CR$  4.000.000,00

 

207.08.48.2472.08-4120-ficha 081

Equipamentos e material permanente .................................... CR$  3.500.000,00

 

208.03.07.0212.09.3132-ficha 085

Outros serviços e encargos ................................................... CR$    500.000,00

 

209.03.07.0212.10.3120-ficha 090

Material de consumo ........................................................... CR$ 30.00O.000,00

 

209.03.07.0212.10.3132-ficha 091

Outros serviços e encargos .................................................. CR$ 150.000.000,00

 

209.03.07.0211.06.4110-ficha 097

Muros, pavimentação e passeios em próprios municipais ........... CR$  25.000.000,00

 

209-10.60.3281.19.4110-ficha 101

Praças, jardins e urbanização das praias do centro ................... CR$  15.000.000,00

 

209.13.75.4281.12.4110-ficha 103

Centro de saúde, odontológico e PAS ...................................... CR$  30.000.000,00

 

210.11.65.3632.11.3132-ficha 112

Outros serviços e encargos .................................................... CR$  15.000.000,00

 

210-08.46.2242.11.3120-ficha 117

Material de consumo ............................................................. CR$   1.000.000,00

 

210.08.46.2242-11.3132-ficha 118

Outros serviços e encargos ..................................................... CR$   1.000.000,00

 

211.13.75.4281.12.3120-ficha 123

Material de consumo .............................................................. CR$  15.000.000,00

 

211.13.75.4282.12.3132-ficha 124

Outros serviços e encargos ...................................................... CR$  10.000.000,00

 

211.13.75.4282.12.3231-ficha 125

Casa de Saúde Stella Maris ...................................................... CR$   9.000.000,00

 

211.15.81.4862.12.3120-ficha 130

Material de consumo ............................................................... CR$   2.000.000,00

 

211.51.81.4862.12.3132-ficha 131

Outros serviços e encargos ...................................................... CR$   8.000.000,00

 

209.10.60.3271.16.4110-ficha 141

Extensão da rede de iluminação pública ..................................... CR$  15.000.000,00

 

TOTAL .................................................................................. CR$ 365.500.000,00

 

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recurso do excesso de arrecadação.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de agosto de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.