LEI Nº 1143, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Autoriza a concessão de um “Vale Alimentação Complementar” e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, um "Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), em decorrência das festividades de final de ano.

 

§ 1º O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2004 e será pago juntamente com o saldo da gratificação natalina, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

§ 2º O Vale Alimentação Complementar não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Artigo 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba,24 de novembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.