Autor: Mesa da Câmara
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:
3.1.90.11.00 Ficha 003
Vencimentos e Vantagens Fixas 180.000,00
3.1.90.11.00 Ficha 004
Obrigações Patronais 18.000,00
3.3.90.39.00 Ficha 011
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123.600,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
3.1.90.14.00 Ficha 005
Diárias Civil 31.500,00
3.1.90.16.00 Ficha 006
Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil 38.300,00
3.3.90.30.00 Ficha 007
Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.33.00 Ficha 008
Passagens e Despesas com Locomoção 8.300,00
3.3.90.35.00 Ficha 009
Serviços de Consultoria 8.500,00
3.3.90.36.0 Ficha 010
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.91.00 Ficha 012
Sentenças Judiciais 5.000,00
4.4.90.51.00 Ficha 013
Obras e Instalações 40.000,00
4.4.90.52.00 Ficha 014
Equipamentos e Material Permanente 140.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.