LEI Nº 1.146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST, VISANDO A ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, PERTINENTE À URBANIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO GINÁSIO DE ESPORTES.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST, visando à iluminação do Estádio Municipal, pertinente à urbanização da área externa do Ginásio de Esportes, arcando o FUMEST com a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas na execução do empreendimento.

 

Art. 2º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à conta da verba 2.06.08.46.2241.11.4110, a ser coberto com recursos provenientes de subvenções do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST.

 

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 2º destina-se a fazer face a despesas com iluminação do Estádio Municipal, pertinente à urbanização da área externa do Ginásio de Esportes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 18 de novembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.