LEI Nº 1.146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO
FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST, VISANDO A ILUMINAÇÃO
DO ESTÁDIO MUNICIPAL, PERTINENTE À URBANIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO GINÁSIO DE
ESPORTES.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, através do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias – FUMEST,
visando à iluminação do Estádio Municipal, pertinente à urbanização da área
externa do Ginásio de Esportes, arcando o FUMEST com a importância de CR$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à
Prefeitura aplicar as quantias recebidas na execução do empreendimento.
Art. 2º
Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de CR$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à conta da verba 2.06.08.46.2241.11.4110,
a ser coberto com recursos provenientes de subvenções do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias – FUMEST.
Art. 3º
O crédito de que trata o artigo 2º destina-se a fazer face a despesas com iluminação do Estádio Municipal,
pertinente à urbanização da área externa do Ginásio de Esportes.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de novembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 18 de novembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.