LEI Nº 1.147, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1981.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de
1981, Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 244.800.000,00 (duzentos e
quarenta e quatro milhões de oitocentos mil cruzeiros), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações do anexo nº 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES CR$
211.286.000,00
11 – Receita
Tributária CR$
161.745.000,00
12 – Receita
Patrimonial CR$
150.000,00
14 – Transferências Correntes CR$
14.199.000,00
15 – Receitas Diversas CR$
35.192.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL CR$
33.514.000,00
23 – Alienação de
Bens móveis e imóveis CR$150.000,00
25 – Transferências de Capital CR$
33.364.000,00
TOTAL
DA RECEITA CR$
244.800.000,00
Art. 3º
A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros “Programa
de Trabalho e Natureza de Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa CR$
8.938.000,00
03 – Administração e Planejamento CR$
38.486.000,00
08 – Educação e Cultura CR$
71.514.000,00
10 – Habitação e Urbanismo CR$
91.625.000,00
13 – Saúde e Saneamento CR$
15.161.000,00
15 – Assistência e Previdência CR$
7.457.000,00
16 – Transporte CR$
11.619.000,00
TOTAL
DA DESPESA CR$
244.800.000,00
II – POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo CR$
8.938.000,00
07 – Administração CR$
89.835.000,00
08 – Administração
Financeira CR$
17.236.000,00
09 – Planejamento
Governamental CR$
2.690.000,00
42 – Ensino de Primeiro Grau CR$
45.565.000,00
46 – Educação Física
e Desportos CR$
20.003.000,00
48 – Cultura CR$
5.946.000,00
58 – Urbanismo CR$
13.150.000,00
60 – Serviços de Utilidade Pública CR$
7.200.000,00
75 – Saúde CR$
11.561.000,00
76 – Saneamento CR$
3.600.000,00
82 – Previdência CR$
3.267.000,00
84 – Programa de
formação do Patrimônio do Servidor Público CR$
4.190.000,00
88 – Transporte
Rodoviário CR$
11.619.000,00
TOTAL
DA DESPESA CR$
244.800.000,00
III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas correntes CR$
153.633.000,00
Despesas de capital CR$
91.167.000,00
TOTAL
DA DESPESA CR$
244.800.000,00
IV – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1.00 – PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara Municipal CR$
8.938.000,00
2.00 – PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do Prefeito CR$
12.345.000,00
02 – Departamento de Administração CR$
13.672.000,00
03 – Departamento de Finanças CR$
17.236.000,00
04 – Assessoria de
Planejamento e Coordenação CR$
2.690.000,00
05 – Departamento de
Educação e Cultura CR$
48.514.000,00
06 – Departamento dos
Serviços e Obras Públicas CR$
114.625.000,00
07 – Departamento de Saúde
e Promoção Social CR$
15.161.000,00
08 – Rodovias Municipais CR$
11.619.000,00
TOTAL
DA DESPESA CR$
244.800.000,00
Art. 4º
Suprimido.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de novembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 19 de novembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.