LEI Nº 1.148, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O TRIÊNIO DE 1981/1983.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1981/1983, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital de CR$ 304.457.000,00 (trezentos e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1983, são assim discriminados:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1981

1982

1983

TOTAL

Superávit do Orçamento corrente

57.653.000,00

54.430.000,00

58.020.000,00

170.103.000,00

Alienação de bens móveis e imóveis

150.000,00

230.000,00

210.000,00

590.000,00

Transferências de capital

33.364.000,00

42.400.000,00

58.000.000,00

133.764.000,00

TOTAL

91.167.000,00

97.060.000,00

116.230.000,00

304.457.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1981

1982

1983

TOTAL

01 - Legislativa

400.000,00

350.000,00

500.000,00

1.250.000,00

03 – Administração e Planejamento

2.113.000,00

2.180.000,00

1.930.000,00

6.223.000,00

08 – Educação e Cultura

47.771.000,00

51.830.000,00

60.300.000,00

159.901.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

33.101.000,00

31.100.000,00

37.300.000,00

101.501.000,00

13 – Saúde e Saneamento

3.682.000,00

5.600.000,00

8.200.000,00

17.482.000,00

16 - Transporte

4.100.000,00

6.000.000,00

8.000.000,00

18.100.000,00

TOTAL

91.167.000,00

97.060.000,00

116.230.000,00

304.457.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preços de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 19 de novembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.