LEI Nº 1.148, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.
APROVA O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O TRIÊNIO DE
1981/1983.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o
triênio de 1981/1983, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e
elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e
76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o
período, as despesas de capital de CR$ 304.457.000,00 (trezentos
e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital,
estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1983,
são assim discriminados:
RECEITAS DE CAPITAL |
1981 |
1982 |
1983 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento corrente |
57.653.000,00 |
54.430.000,00 |
58.020.000,00 |
170.103.000,00 |
Alienação de bens móveis e imóveis |
150.000,00 |
230.000,00 |
210.000,00 |
590.000,00 |
Transferências de capital |
33.364.000,00 |
42.400.000,00 |
58.000.000,00 |
133.764.000,00 |
TOTAL |
91.167.000,00 |
97.060.000,00 |
116.230.000,00 |
304.457.000,00 |
Art. 3º
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados
disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
1981 |
1982 |
1983 |
TOTAL |
01 - Legislativa |
400.000,00 |
350.000,00 |
500.000,00 |
1.250.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
2.113.000,00 |
2.180.000,00 |
1.930.000,00 |
6.223.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
47.771.000,00 |
51.830.000,00 |
60.300.000,00 |
159.901.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
33.101.000,00 |
31.100.000,00 |
37.300.000,00 |
101.501.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
3.682.000,00 |
5.600.000,00 |
8.200.000,00 |
17.482.000,00 |
16 - Transporte |
4.100.000,00 |
6.000.000,00 |
8.000.000,00 |
18.100.000,00 |
TOTAL |
91.167.000,00 |
97.060.000,00 |
116.230.000,00 |
304.457.000,00 |
Art. 4º
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência
da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados
projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo
único - As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e
1983, estimadas a preços de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de novembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 19 de novembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.