LEI Nº 1152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Denomina de “Joaquim Gomes Miranda” a Rua “B”, localizada no Bairro Rio do Ouro, neste Município.

 

Autor: Ver. Juarez Pereira Pardim

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denomina de “JOAQUIM GOMES MIRANDA” a Rua “B”, que se inicia na rua “A” e termina sem saída (em área particular), localizada no Bairro Rio do Ouro, neste Município.

 

Artigo 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Joaquim Gomes Miranda, morou em Caraguatatuba por mais de 25 anos, foi uma pessoa de família tradicional neste Município.

 

Trabalhou muito para o crescimento da cidade, sendo muito conceituado na sociedade e tinha como apelido “Joaquim meio dia”.

 

Trabalhou em diversas áreas: do plantio de tomate até a construção civil.

 

Querido por todos no bairro, deixará saudades em todos que o conheceram, é por este motivo que apresento este projeto para apreciação dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para que o apreciem e o aprovem.

 

Sala "Benedito Zacarias Arouca", 05 de março de 2004.

 

JUAREZ PEREIRA PARDIM

Vereador

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal