LEI Nº 1.153, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO DESTINADA A
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a receber por doação da Agro-Pecuária Serramar S/A., uma área de
“O terreno se localiza na estrada existente na
fazenda São Sebastião, começando no ponto “A”. O ponto “A” localiza-se a
3,10(três metros e dez centímetros) do cinema no alinhamento do mesmo, do ponto
“A” deflete a esquerda formando um ângulo de 258º,
percorrendo uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros) confrontando com
área remanescente de propriedade da outorgante doadora, até o ponto “B’’, do ponto
“B” deflete à direita formando um ângulo de 90º percorrendo uma distância de
90,00m (noventa metros) confrontando com área remanescente da mesma outorgante
doadora até atingir o ponto “C”, do ponto “C” deflete a direita formando um
ângulo de 90º percorrendo uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros)
confrontando com área remanescente ainda da própria outorgante doadora até
atingir o ponto “D”, do ponto “D” deflete a direita formando um ângulo de 90º
percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros) paralelo à Estrada até
atingir o ponto “A” já mencionado e indicado”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 03 de dezembro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.