LEI Nº 1.153, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação da Agro-Pecuária Serramar S/A., uma área de 3.150 , de sua propriedade, para a construção de um prédio escolar, área esta, com as seguintes especificações:

 

“O terreno se localiza na estrada existente na fazenda São Sebastião, começando no ponto “A”. O ponto “A” localiza-se a 3,10(três metros e dez centímetros) do cinema no alinhamento do mesmo, do ponto “A” deflete a esquerda formando um ângulo de 258º, percorrendo uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros) confrontando com área remanescente de propriedade da outorgante doadora, até o ponto “B’’, do ponto “B” deflete à direita formando um ângulo de 90º percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros) confrontando com área remanescente da mesma outorgante doadora até atingir o ponto “C”, do ponto “C” deflete a direita formando um ângulo de 90º percorrendo uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros) confrontando com área remanescente ainda da própria outorgante doadora até atingir o ponto “D”, do ponto “D” deflete a direita formando um ângulo de 90º percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros) paralelo à Estrada até atingir o ponto “A” já mencionado e indicado”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 03 de dezembro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.