LEI Nº 1173, DE 24 DE MAIO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA COLOCAÇÃO DE PLACAS COM OS NÚMEROS DE TELEFONES DE EMERGÊNCIAS
Autor: Ver.
Aurimar Mansano.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica obrigada a colocação de placa indicativa onde conste o número dos
telefones de emergência, em todos os eventos públicos do Município.
Art. 2° Na
placa deverá constar os seguintes números de emergência:
a) Policia Civil: 147;
b) Policia Militar: 190;
c) Pronto Socorro: 192;
d) Bombeiros: 193;
e) Delegacia de Polícia: 3882-2313 ou 3882-3388;
f)
Delegacia da Mulher: 3882-3242 ou 3882-2585;
g) Conselho Tutelar: 3882-2537 ou 9729-0467
(Plantão).
§ 1º As dimensões das placas, bem como padrões dos
caracteres serão estipulados pelo Poder Executivo.
§ 2º As placas deverão estar dispostas em local visível
e de fácil acesso.
Art. 3º O alvará de funcionamento
ou licença para realização do evento ficará condicionado a apresentação ao
órgão competente, da placa de que trata esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que entender necessário.
Art. 5º As
despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de maio de 2005.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR
Prefeito Municipal
Publicado em 02 de junho de 2005,
no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Ed. 611.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.