LEI Nº 1.177, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA — SUDELPA

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista — SUDELPA, visando a execução de obras, serviços de melhoria, conservação e eventual abertura de estradas vicinais, bem como projetos e assistência técnica.

 

Art. 2º O prazo de vigência, do referido convênio, será de dois (2) anos, a partir de sua assinatura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 29 de outubro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de outubro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.