LEI Nº 1.177, DE 29 DE OUTUBRO DE 1981.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
LITORAL PAULISTA — SUDELPA
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista — SUDELPA, visando a execução de
obras, serviços de melhoria, conservação e eventual abertura de estradas
vicinais, bem como projetos e assistência técnica.
Art. 2º O prazo de vigência, do
referido convênio, será de dois (2) anos, a partir de sua assinatura.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 29 de outubro de
1981.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 29 de outubro de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.