LEI Nº 1.181, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA ARRECADAÇÃO DE TAXAS, EMOLUMENTOS E PREÇOS DE SERVIÇOS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor de referência decorrente da desvinculação do salário mínimo como coeficiente para calculo de quaisquer receitas, conforme estabelecido pela Lei Federal nº. 6205, de 29 de abril de 1975, passará a ser utilizado de acordo com o disposto na presente Lei.

 

Art. 2º No Município de Caraguatatuba, o valor de referência será o mesmo adotado pelo Governo da União, com o mesmo valor expresso em cruzeiros que for estabelecido pela União, e com vigência pelo mesmo período a que se refere o Decreto Federal que o fixar.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de novembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.