LEI Nº 1.181, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO
DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA ARRECADAÇÃO DE TAXAS, EMOLUMENTOS E PREÇOS DE SERVIÇOS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor de referência
decorrente da desvinculação do salário mínimo como coeficiente para calculo de quaisquer
receitas, conforme estabelecido pela Lei Federal nº. 6205, de 29 de abril de
1975, passará a ser utilizado de acordo com o disposto
na presente Lei.
Art. 2º No Município de
Caraguatatuba, o valor de referência será o mesmo adotado pelo Governo da União,
com o mesmo valor expresso em cruzeiros que for estabelecido pela União, e com vigência
pelo mesmo período a que se refere o Decreto Federal que o fixar.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor
a partir do dia 19 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 20 de novembro de
1981.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 20 de novembro de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.