LEI Nº 1.183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE
APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÕES, ASSIM COMO PARA
PARCELAMENTOS DE ÁREAS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os projetos
referentes a construções, reformas ampliações, assim como parcelamentos de
áreas tais como loteamentos, desmembramentos e desdobro de lotes, que forem
apresentados por engenheiros ou arquitetos do quadro de funcionários da
Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, antes da expedição do
competente alvará, deverão ser submetidos aprovação da Coordenadoria de
Planejamento Urbano.
Parágrafo único - Ficam
excetuados do presente artigo os projetos de plantas populares, cedidas
gratuitamente, assim como os referentes construção de obras para a
Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
especificamente a Lei nº. 1.132, de 12 de agosto de
1980.
Caraguatatuba, 20 de novembro de
1981.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 20 de novembro de 1981.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.