LEI Nº 1.183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÕES, ASSIM COMO PARA PARCELAMENTOS DE ÁREAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os projetos referentes a construções, reformas ampliações, assim como parcelamentos de áreas tais como loteamentos, desmembramentos e desdobro de lotes, que forem apresentados por engenheiros ou arquitetos do quadro de funcionários da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, antes da expedição do competente alvará, deverão ser submetidos aprovação da Coordenadoria de Planejamento Urbano.

 

Parágrafo único - Ficam excetuados do presente artigo os projetos de plantas populares, cedidas gratuitamente, assim como os referentes construção de obras para a Municipalidade. 

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especificamente a Lei nº. 1.132, de 12 de agosto de 1980.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de novembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.