Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Escolar em todas as Escolas da Rede de Ensino no Município, objetivando a integridade física e segurança dos alunos.
Artigo 2º Será
mantido
Parágrafo único - O Guarda Escolar deverá ter como formação escolar o Ensino Médio Completo e treinamento específico na área de segurança, oferecido pela própria Administração Municipal ou empresas particulares especializadas.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessários.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.