LEI Nº 1.186, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DOAR UMA ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO DO INDAIÁ, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PRÉ-PROFISSIONALIZANTE AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação uma área localizada no Bairro do Indaiá para a construção de uma escola pré-profissionalizante, assim descrita:

 

“o terreno começa no ponto 1, situado na Av. Sergipe defronte ao alinhamento da Av. Belém, e segue uma distancia de 30,00m até o ponto 1. Do ponto 1 percorre urna distancia de 143,00m ao longo do alinhamento da Av. Sergipe até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a direita seguindo pelo alinhamento da Av. Rio Branco e percorre a distância de 90,00m até atingir o ponto 3. Do ponto 3 deflete direita, seguindo a distancia de 143,06m até o ponto 4, confrontando com terreno remanescente de propriedade da Colônia de Pescadores Benjamin Constant. Do ponto 4 segue em linha reta até o ponto 4 percorrendo a distancia de 30,00m. Do ponto 4, deflete direita, percorrendo a distancia de 90,00m até o ponto 1, confrontando com terreno de propriedade da Colônia de Pescadores Benjamin Constant, encerrando uma área de aproximadamente 15.575,40m2”.

 

Art. 2º Dentro do prazo de doze meses, a partir da vigência desta Lei, a Secretaria da Educação beneficiária da doação, deverá iniciar as obras, sob pena de revogação do ato que efetivar a doação, e consequente reversão da área ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Uma vez construída e equipada a escola, o Estado assumirá o ônus de sua manutenção, administração e conservação, respeitada a finalidade a que se destina.

 

Art. 4º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 17 de dezembro de 1981.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.