LEI Nº 1187, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

 

Acrescenta categoria de uso em Zona de Ocupação que especifica — alteração da Lei 200/92.

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C1 e C4, especificamente para bar, restaurante e mercearia, na Z-3 — Zona Residencial Turística, na Rua Guanandy, bairro Martim de Sá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 18 de agosto de 2005.

 

JUAREZ PEREIRA PARDIM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.