Autor: Ver. Omar Kazon
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso C1 e C4, especificamente para bar, restaurante e mercearia, na Z-3 — Zona Residencial Turística, na Rua Guanandy, bairro Martim de Sá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 18 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.