LEI Nº 119, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CR$ 33.350.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.07-08.42.1882-08-3120-ficha 057

Material de consumo ............................................ CR$ 3.000.000,00

 

2.07-08.48.2472-08-3120-ficha 078

Material de consumo ............................................ CR$    350.000,00

 

2.09-03.07.0212-10-4120-ficha 106

Equipamentos e material permanente ..................... CR$ 8.000.000,00

 

2.10-11.65.3232-11-3120-ficha 111

Material de consumo ............................................ CR$    200.000,00

 

2.10-08.46.2242-11-3132-ficha 118

Outros serviços e encargos ................................... CR$ 1.500.000,00

 

2.11-13.75.4282-12-4120-ficha 127

Equipamentos e material permanente ..................... CR$ 5.000.000.00

 

2.11-15.81.4862-12-3120-ficha 138

Equipamentos e material permanente ..................... CR$    300.000,00

 

2.09-10.60.3271-í64110-ficha 141

Extenso da Rede de Iluminação Pública ................... CR$15.000.000,00

 

TOTAL.................................................................CR$ 33.350.000,00

 

Art. 2° A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação dos seguintes recursos do orçamento vigente:

 

2.09-03.07.0211-02-4110-ficha 093

Paço e Câmara Municipal ...................................... CR$17.200.000,00

 

2.09-03.07.0211-03-4110-ficha 094

Casa dos Músicos ................................................. CR$12.000.000,00

 

2.09-03.07.0211-05-4110-ficha 096

Prédio da Junta Militar ........................................... CR$ 3.040.000,00

 

2.09-10.58.5751-09-4110-ficha 100

Guias, sarjetas, e pavimentação ............................. CR$ 1.100.000,00

 

TOTAL ............................................................... CR$ 33.350.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de setembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.