LEI Nº 119, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito suplementar da ordem de CR$ 33.350.000,00 (trinta e três milhões,
trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) conta das seguintes dotações
orçamentárias:
2.07-08.42.1882-08-3120-ficha 057
Material de consumo
............................................ CR$ 3.000.000,00
2.07-08.48.2472-08-3120-ficha 078
Material de consumo
............................................ CR$ 350.000,00
2.09-03.07.0212-10-4120-ficha 106
Equipamentos e material permanente
..................... CR$ 8.000.000,00
2.10-11.65.3232-11-3120-ficha 111
Material de consumo
............................................ CR$ 200.000,00
2.10-08.46.2242-11-3132-ficha 118
Outros serviços e encargos
................................... CR$ 1.500.000,00
2.11-13.75.4282-12-4120-ficha 127
Equipamentos e material permanente
..................... CR$ 5.000.000.00
2.11-15.81.4862-12-3120-ficha 138
Equipamentos e material permanente
..................... CR$ 300.000,00
2.09-10.60.3271-í64110-ficha 141
Extenso da Rede de Iluminação Pública
................... CR$15.000.000,00
TOTAL.................................................................CR$
33.350.000,00
Art.
2° A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com a anulação dos seguintes recursos do orçamento vigente:
2.09-03.07.0211-02-4110-ficha 093
Paço e Câmara Municipal
...................................... CR$17.200.000,00
2.09-03.07.0211-03-4110-ficha 094
Casa dos Músicos
................................................. CR$12.000.000,00
2.09-03.07.0211-05-4110-ficha 096
Prédio da Junta Militar
........................................... CR$ 3.040.000,00
2.09-10.58.5751-09-4110-ficha 100
Guias, sarjetas, e pavimentação
............................. CR$ 1.100.000,00
TOTAL
............................................................... CR$
33.350.000,00
Art.
3° Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de setembro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.