Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º VETADO
Artigo 2º Fica incluído no inciso VI do art. 7º da Lei Municipal de Uso e Ocupação, nº 200/92, a categoria de uso C3, na Zona Z3, na Avenida Martim de Sá no trecho compreendido entre a Avenida Jundiaí até a Avenida Itapoã.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.077, de 19 de dezembro de 2003.
Caraguatatuba, 09 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.