LEI Nº 1193, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

 

Acrescenta categoria de uso e Zona de ocupação que especifica - alteração da Lei 200/92.

 

Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º VETADO

 

Artigo 2º Fica incluído no inciso VI do art. 7º da Lei Municipal de Uso e Ocupação, nº 200/92, a categoria de uso C3, na Zona Z3, na Avenida Martim de Sá no trecho compreendido entre a Avenida Jundiaí até a Avenida Itapoã.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.077, de 19 de dezembro de 2003.

 

Caraguatatuba, 09 de setembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.