LEI Nº 1.196, DE 27 DE ABRIL DE 1982.
AUTORIZA A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, A FIRMAR CONVÊNIO COM O
FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST, VISANDO A CONCLUSÃO
DE OBRAS DO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL, NA CONSTRUÇÃO DA PISCINA, ASSIM COMO A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias — FUMEST, para a obtenção de recursos financeiros, até o montante de
CR$17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a
conclusão das obras do Centro Esportivo Municipal, na construção da piscina.
Art. 2º Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir por Decreto, crédito suplementar conta da verba orçamentária
2.06.08.46.2241-11-4110 - ficha nº. 119 - Conclusão
das obras do Centro Esportivo Municipal, no valor de CR$ 17.500.000,00
(dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), com recursos fornecidos através
do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST, e com a, anulação
parcial ou total de verbas do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 27 de abril de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 27 de abril de 1982.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.