LEI Nº 1.196, DE 27 DE ABRIL DE 1982.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, A FIRMAR CONVÊNIO COM O FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST, VISANDO A CONCLUSÃO DE OBRAS DO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL, NA CONSTRUÇÃO DA PISCINA, ASSIM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST, para a obtenção de recursos financeiros, até o montante de CR$17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a conclusão das obras do Centro Esportivo Municipal, na construção da piscina.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir por Decreto, crédito suplementar conta da verba orçamentária 2.06.08.46.2241-11-4110 - ficha nº. 119 - Conclusão das obras do Centro Esportivo Municipal, no valor de CR$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), com recursos fornecidos através do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST, e com a, anulação parcial ou total de verbas do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 27 de abril de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 27 de abril de 1982.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.