LEI Nº 1196, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

 

Restabelece a vigência dos artigos 43 e 44 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000.

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica restabelecida a vigência dos artigos 43 e 44, da Lei Municipal nº 888, de 05 dezembro de 2000, que haviam sido revogados pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.