LEI Nº 1.203, DE 12 DE JULHO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir área do loteamento denominado "PORTAL DA FAZENDINHA".

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir uma área localizada no loteamento denominado "PORTAL DA FAZENDINHA", com área total de 8.626,21 m² (área de lazer) com as áreas dos lotes de 01 a 23 da Quadra 14 do referido loteamento, de propriedade da firma ADMINI STRADORA DE BENS JOLETE LTDA. S/C e outros, conforme plantas que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de julho de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 12 de julho de 1982

 

ELI MACEÃO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.