DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir uma área localizada no loteamento denominado "PORTAL DA FAZENDINHA", com área total de 8.626,21 m² (área de lazer) com as áreas dos lotes de 01 a 23 da Quadra 14 do referido loteamento, de propriedade da firma ADMINI STRADORA DE BENS JOLETE LTDA. S/C e outros, conforme plantas que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de julho de 1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 12 de julho de 1982
ELI MACEÃO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.