LEI Nº 1204, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

 

Revoga os § 5º do art. 30, o § 1º do art. 31, o § 1º do art. 34 e § 2º do art. 36, todos da Lei nº 888, de 05 dezembro de 2000

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogados os § 5º do art. 30, o § 1º do art. 31, o § 1º do art. 34 e § 2º do art. 36, todos da Lei nº 888, de 05 dezembro de 2000.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.