LEI Nº 1.206, DE 20 DE AGOSTO DE 1982.
AUTORIZA A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O
FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS — FUMEST, — VISANDO A
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias — FUMEST, convênio necessário obtenção de recursos financeiros, até o
montante de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
destinado à pavimentação de vias públicas.
Art. 2º De igual maneira e para
os mesmos fins, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar,
se necessário for, por Decreto, dos valores e das importâncias recebidas
destinadas à seguinte codificação:
2.06.10585751-18-4110
— ficha 126
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 20 de agosto de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 20 de agosto de 1982.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.