LEI Nº 1.206, DE 20 DE AGOSTO DE 1982.

 

AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM O FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS — FUMEST, — VISANDO A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST, convênio necessário obtenção de recursos financeiros, até o montante de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à pavimentação de vias públicas.

 

Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário for, por Decreto, dos valores e das importâncias recebidas destinadas à seguinte codificação:

 

2.06.10585751-18-4110 — ficha 126

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 20 de agosto de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de agosto de 1982.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.