LEI Nº 1.207, DE 20 DE AGOSTO DE 1982.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
Autor: Órgão
Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e
Legislativo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR%
56.818.000,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e dezoito mil cruzeiros),
nas seguintes codificações:
1.01.01.01.0012.01.3132 —
ficha 007 |
|
|
Outros serviços e
encargos....................... |
CR$ |
800.000,00 |
1.01.01.01.0012.01—3253 —
ficha 011 |
|
|
Salário
Família........................................ |
CR$ |
60.000,00 |
2.01.03.07.0212.02.3111 —
ficha 012 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
282.000,00 |
2.01.03.07.0212.02.3111 —
ficha 013 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
684.000,00 |
2.01.03.07.0212.02.3111 —
ficha 014 |
|
|
Subsídios e
representações....................... |
CR$ |
1.322.000,00 |
2.01.03.07.0212.02.3132 —
ficha 018 |
|
|
Outros serviços e
encargos....................... |
CR$ |
1.788.000,00 |
2.02.03.07.0212.03.3111 —
ficha 027 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
1.300.000,00 |
2.02.03.07.0212.03.3111 —
ficha 028 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
111.000,00 |
2.02.15.82.4952.03.3251 —
ficha 034 |
|
|
Inativos................................................. |
CR$ |
905.000,00 |
2.02.15.82.4952.03.3252 —
ficha 035 |
|
|
Pensionistas........................................... |
CR$ |
76.000,00 |
2.03.03.08.0212.04.3111 —
ficha 039 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
2.850.000,00 |
2.03.03.08.0212.04.3111 —
ficha 040 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
346.000,00 |
2.03.03.080212.04.3113 —
ficha 041 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
335.000,00 |
2.03.03.08.0212.04.3253 —
ficha 045 |
|
|
Salário
Família........................................ |
CR$ |
23.000,00 |
2.03.03.08.0212.04.4120 —
ficha 048 |
|
|
Equipamentos e material
permanente.......... |
CR$ |
100.000,00 |
2.03.03.08.0212.04.4351 —
ficha 049 |
|
|
Amortização de divida
contratada............... |
CR$ |
1.578.000,00 |
2.03.03.08.0212.04.4354 —
ficha 050 |
|
|
Outras
amortizações................................ |
CR$ |
8.000,00 |
2.04.03.09.0212.05.3111 —
ficha 051 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
900.000,00 |
2.04.03.09.0212.05.3111 —
ficha 052 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
219.000,00 |
2.04.03.09.0212.05.3253 —
ficha 057 |
|
|
Salário
Família........................................ |
CR$ |
9.000,00 |
2.05.08.42.1882.06.3111 —
ficha 059 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
213.000,00 |
2.05.08.42.1882.06.3111 —
ficha 060 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
2.444.000,00 |
2.05.08.42.1882.06.3132 —
ficha 063 |
|
|
Outros serviços e
encargos....................... |
CR$ |
700.000,00 |
2.05.08.42.1882.06.3253 —
ficha 065 |
|
|
Salário
Família........................................ |
CR$ |
19.000,00 |
2.05.08.42.1902.06.3111 —
ficha 077 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
2.124.000,00 |
2.05.08.42.1902.06.3113 —
ficha 07 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
395.000,00 |
2.05.08.42.4272.06.3111 —
ficha 083 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
53.000,00 |
2.05.08.42.4272.06.3111 —
ficha 084 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
480.000,00 |
2.05.08.46.2242.06.3111 —
ficha 090 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
535.000,00 |
2.05.08.46.2242.06.3111 —
ficha 091 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
563.000,00 |
2.05.0846.2242.06.3132 —
ficha 094 |
|
|
Outros serviços e
encargos....................... |
CR$ |
70.000,00 |
2.05.08.48.2472.06.3111 —
ficha 105 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
54.000,00 |
2.05.08.48.2472.06.3111 —
ficha 106 |
|
|
Despesas variáveis com o pessoal
civil........ |
CR$ |
32.000,00 |
2.05.08.48.2472.06.3113 —
ficha 107 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
15.000,00 |
2.06.10.07.0212.07.3111 —
ficha 112 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
1.228.000,00 |
2.06.10.07.0212.07.3111 —
ficha 113 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
7.200.000,00 |
2.06.10.07.0212.07.3132 —
ficha 116 |
|
|
Outros serviços e
encargos....................... |
CR$ |
11.200.000,00 |
2.06.08.48.2471.12.4110 —
ficha 120 |
|
|
Conclusão do prédio da
Biblioteca Municipal.. |
CR$ |
500.000,00 |
2.06.10.60.3271.19.4110 —
ficha 127 |
|
|
Extensão da rede de
iluminação pública....... |
CR$ |
5.000.000,00 |
2.06.13.76.4481.22.4110 —
ficha 130 |
|
|
Cobertura e canalização de
carregos e canais................................................... |
CR$ |
2.000.000,00 |
2.07.13.75.4282.08.3111 —
ficha 135 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
1.178.000,00 |
2.07.13.75.4282.08.3111 —
ficha 136 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
1.795.000,00 |
2.07.13.75.4282.08.3120 —
ficha 138 |
|
|
Material de
consumo................................ |
CR$ |
1.450.000,00 |
2.07.13.75.4282.08.3132 —
ficha 139 |
|
|
Outros serviços e
encargos....................... |
CR$ |
1.000.000,00 |
2.08.16.88.5342.09.3111 —
ficha 147 |
|
|
Vencimentos e vantagens
fixas.................. |
CR$ |
29.000,00 |
2.08.16.88.5342.09.3111 —
ficha 148 |
|
|
Despesas variáveis com o
pessoal civil........ |
CR$ |
545.000,00 |
2.08.16.88.5342.09.3120 —
ficha 150 |
|
|
Material de
consumo................................ |
CR$ |
1.500.000,00 |
2.08.16.88.5342.09.3132 —
ficha 151 |
|
|
Outros serviços e
encargos....................... |
CR$ |
800.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o
artigo anterior, será coberto com a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
2.01.03.07.3632.02.3132 —
ficha 020 |
|
|
Outros serviços se
encargos...................... |
CR$ |
1.200.000,00 |
2.02.03.07.0212.03.3113 —
ficha 029 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
720.000,00 |
2.02.15.84.4942.03.3280 —
ficha 037 |
|
|
Contribuição ao
PASEP.............................. |
CR$ |
3.423.000,00 |
2.04.03.09.0212.05.3131 —
ficha 055 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais............. |
CR$ |
204.000,00 |
2.05.08.42.1882.06.3132 —
ficha 064 |
|
|
Outros serviços se
encargos...................... |
CR$ |
310.000,00 |
2.05.08.42.1881.02.4110 —
ficha 068 |
|
|
Ampliação do prédio escolar e
construção da quadra de esportes no Bairro do Travessão.. |
CR$ |
300.000,00 |
2.05.08.42.1881.06.4110 —
ficha 072 |
|
|
Ampliação do prédio escolar e
construção da quadra de esportes no Bairro do Morro do
Algodão................................................. |
CR$ |
2.976.000,00 |
2.05.08.42.1882.06.4120 —
ficha 076 |
|
|
Equipamentos e material
permanente.......... |
CR$ |
480.000,00 |
2.05.08.42.4272.06.3113 —
ficha 085 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
2.380.000,00 |
2.05.08.42.4272.06.4120 —
ficha 089 |
|
|
Equipamentos e material
permanente.......... |
CR$ |
480.000,00 |
2.06.10.07.0212.07.3113 —
ficha 114 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
5.300.000,00 |
2.06.10.58.5751.17.4110 —
ficha 125 |
|
|
Construção de
pontes............................... |
CR$ |
500.000,00 |
2.06.10.58.5751.18.4110 —
ficha 126 |
|
|
Execução de
pavimentação....................... |
CR$ |
4.900.000,00 |
2.06.16.88.5321.24.4110 —
ficha 132 |
|
|
Construção do terminal
rodoviário de passageiros............................................ |
CR$ |
30.000.000,00 |
2.06.10.07.0212.07.4120 —
ficha 133 |
|
|
Equipamentos e material
permanente.......... |
CR$ |
1.200.000,00 |
2.06.10.07.0211.25.4210 —
ficha 134 |
|
|
Desapropriações..................................... |
CR$ |
920.000,00 |
2.07.13.75.4282.08.3113 —
ficha 137 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
800.000,00 |
2.08.16.88.5342.09.3113 —
ficha 149 |
|
|
Obrigações
patronais................................ |
CR$ |
725.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 20 de agosto de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura,
aos 20 de agosto de 1982.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.