LEI Nº 1.207, DE 20 DE AGOSTO DE 1982.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR% 56.818.000,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e dezoito mil cruzeiros), nas seguintes codificações:

 

1.01.01.01.0012.01.3132 — ficha 007

 

 

Outros serviços e encargos.......................

CR$

800.000,00

1.01.01.01.0012.01—3253 — ficha 011

 

 

Salário Família........................................

CR$

60.000,00

2.01.03.07.0212.02.3111 — ficha 012

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

282.000,00

2.01.03.07.0212.02.3111 — ficha 013

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

684.000,00

2.01.03.07.0212.02.3111 — ficha 014

 

 

Subsídios e representações.......................

CR$

1.322.000,00

2.01.03.07.0212.02.3132 — ficha 018

 

 

Outros serviços e encargos.......................

CR$

1.788.000,00

2.02.03.07.0212.03.3111 — ficha 027

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

1.300.000,00

2.02.03.07.0212.03.3111 — ficha 028

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

111.000,00

2.02.15.82.4952.03.3251 — ficha 034

 

 

Inativos.................................................

CR$

905.000,00

2.02.15.82.4952.03.3252 — ficha 035

 

 

Pensionistas...........................................

CR$

76.000,00

2.03.03.08.0212.04.3111 — ficha 039

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

2.850.000,00

2.03.03.08.0212.04.3111 — ficha 040

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

346.000,00

2.03.03.080212.04.3113 — ficha 041

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

335.000,00

2.03.03.08.0212.04.3253 — ficha 045

 

 

Salário Família........................................

CR$

23.000,00

2.03.03.08.0212.04.4120 — ficha 048

 

 

Equipamentos e material permanente..........

CR$

100.000,00

2.03.03.08.0212.04.4351 — ficha 049

 

 

Amortização de divida contratada...............

CR$

1.578.000,00

2.03.03.08.0212.04.4354 — ficha 050

 

 

Outras amortizações................................

CR$

8.000,00

2.04.03.09.0212.05.3111 — ficha 051

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

900.000,00

2.04.03.09.0212.05.3111 — ficha 052

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

219.000,00

2.04.03.09.0212.05.3253 — ficha 057

 

 

Salário Família........................................

CR$

9.000,00

2.05.08.42.1882.06.3111 — ficha 059

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

213.000,00

2.05.08.42.1882.06.3111 — ficha 060

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

2.444.000,00

2.05.08.42.1882.06.3132 — ficha 063

 

 

Outros serviços e encargos.......................

CR$

700.000,00

2.05.08.42.1882.06.3253 — ficha 065

 

 

Salário Família........................................

CR$

19.000,00

2.05.08.42.1902.06.3111 — ficha 077

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

2.124.000,00

2.05.08.42.1902.06.3113 — ficha 07

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

395.000,00

2.05.08.42.4272.06.3111 — ficha 083

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

53.000,00

2.05.08.42.4272.06.3111 — ficha 084

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

480.000,00

2.05.08.46.2242.06.3111 — ficha 090

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

535.000,00

2.05.08.46.2242.06.3111 — ficha 091

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

563.000,00

2.05.0846.2242.06.3132 — ficha 094

 

 

Outros serviços e encargos.......................

CR$

70.000,00

2.05.08.48.2472.06.3111 — ficha 105

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

54.000,00

2.05.08.48.2472.06.3111 — ficha 106

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

32.000,00

2.05.08.48.2472.06.3113 — ficha 107

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

15.000,00

2.06.10.07.0212.07.3111 — ficha 112

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

1.228.000,00

2.06.10.07.0212.07.3111 — ficha 113

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

7.200.000,00

2.06.10.07.0212.07.3132 — ficha 116

 

 

Outros serviços e encargos.......................

CR$

11.200.000,00

2.06.08.48.2471.12.4110 — ficha 120

 

 

Conclusão do prédio da Biblioteca Municipal..

CR$

500.000,00

2.06.10.60.3271.19.4110 — ficha 127

 

 

Extensão da rede de iluminação pública.......

CR$

5.000.000,00

2.06.13.76.4481.22.4110 — ficha 130

 

 

Cobertura e canalização de carregos e canais...................................................

 

CR$

 

2.000.000,00

2.07.13.75.4282.08.3111 — ficha 135

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

1.178.000,00

2.07.13.75.4282.08.3111 — ficha 136

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

1.795.000,00

2.07.13.75.4282.08.3120 — ficha 138

 

 

Material de consumo................................

CR$

1.450.000,00

2.07.13.75.4282.08.3132 — ficha 139

 

 

Outros serviços e encargos.......................

CR$

1.000.000,00

2.08.16.88.5342.09.3111 — ficha 147

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..................

CR$

29.000,00

2.08.16.88.5342.09.3111 — ficha 148

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil........

CR$

545.000,00

2.08.16.88.5342.09.3120 — ficha 150

 

 

Material de consumo................................

CR$

1.500.000,00

2.08.16.88.5342.09.3132 — ficha 151

 

 

Outros serviços e encargos.......................

CR$

800.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.01.03.07.3632.02.3132 — ficha 020

 

 

Outros serviços se encargos......................

CR$

1.200.000,00

2.02.03.07.0212.03.3113 — ficha 029

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

720.000,00

2.02.15.84.4942.03.3280 — ficha 037

 

 

Contribuição ao PASEP..............................

CR$

3.423.000,00

2.04.03.09.0212.05.3131 — ficha 055

 

 

Remuneração de serviços pessoais.............

CR$

204.000,00

2.05.08.42.1882.06.3132 — ficha 064

 

 

Outros serviços se encargos......................

CR$

310.000,00

2.05.08.42.1881.02.4110 — ficha 068

 

 

Ampliação do prédio escolar e construção da quadra de esportes no Bairro do Travessão..

 

CR$

 

300.000,00

2.05.08.42.1881.06.4110 — ficha 072

 

 

Ampliação do prédio escolar e construção da quadra de esportes no Bairro do Morro do Algodão.................................................

 

 

CR$

 

 

2.976.000,00

2.05.08.42.1882.06.4120 — ficha 076

 

 

Equipamentos e material permanente..........

CR$

480.000,00

2.05.08.42.4272.06.3113 — ficha 085

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

2.380.000,00

2.05.08.42.4272.06.4120 — ficha 089

 

 

Equipamentos e material permanente..........

CR$

480.000,00

2.06.10.07.0212.07.3113 — ficha 114

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

5.300.000,00

2.06.10.58.5751.17.4110 — ficha 125

 

 

Construção de pontes...............................

CR$

500.000,00

2.06.10.58.5751.18.4110 — ficha 126

 

 

Execução de pavimentação.......................

CR$

4.900.000,00

2.06.16.88.5321.24.4110 — ficha 132

 

 

Construção do terminal rodoviário de passageiros............................................

 

CR$

 

30.000.000,00

2.06.10.07.0212.07.4120 — ficha 133

 

 

Equipamentos e material permanente..........

CR$

1.200.000,00

2.06.10.07.0211.25.4210 — ficha 134

 

 

Desapropriações.....................................

CR$

920.000,00

2.07.13.75.4282.08.3113 — ficha 137

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

800.000,00

2.08.16.88.5342.09.3113 — ficha 149

 

 

Obrigações patronais................................

CR$

725.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 20 de agosto de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de agosto de 1982.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.