LEI Nº 1.208, DE 20 DE AGOSTO DE 1982.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 1.820.000,00 (um
milhão, oitocentos e vinte mil cruzeiros), nas seguintes codificações:
2.05.08.42.1902.06.3111 —
ficha 077 |
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Vencimentos e vantagens
fixas.......... |
CR$ |
756.000,00 |
2.05.08.42.1902.06.3120 —
ficha 079 |
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Material de
consumo....................... |
CR$ |
644.000,00 |
2.05.08.42.1902.06.4120 —
ficha 082 |
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Equipamentos e material
permanente. |
CR$ |
420.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata
o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 20 de agosto de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 20 de agosto de 1982.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.