LEI Nº 1.208, DE 20 DE AGOSTO DE 1982.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil cruzeiros), nas seguintes codificações:

 

2.05.08.42.1902.06.3111 — ficha 077

 

 

Vencimentos e vantagens fixas..........

CR$

756.000,00

2.05.08.42.1902.06.3120 — ficha 079

 

 

Material de consumo.......................

CR$

644.000,00

2.05.08.42.1902.06.4120 — ficha 082

 

 

Equipamentos e material permanente.

CR$

420.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 20 de agosto de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de agosto de 1982.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.