LEI Nº 1.210, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

DECLARA DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DO LITORAL NORTE AOLN”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DO LITORAL NORTE AOLN”, fundada em 08 de Outubro de 1977 e com sede nesta cidade, na Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima s/nº., Prédio da COMTUR.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de novembro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 08 de novembro de 1982.

 

MARIA DAS DORES BEZERRA PINTO

Chefe de Gabinete

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.