LEI Nº 1.210, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982.
DECLARA DE UTILIDADE
A ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DO LITORAL NORTE “ AOLN”
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DO LITORAL NORTE “
AOLN”, fundada em 08 de Outubro de 1977 e com sede nesta cidade, na
Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima s/nº., Prédio da COMTUR.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de novembro de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 08 de novembro de 1982.
MARIA DAS DORES
BEZERRA PINTO
Chefe de Gabinete
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.