LEI Nº 1.212, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.
APROVA O ORÇAMENTO
PLURI-ANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O TRIÊNIO
1983/1985
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual
de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1983/1985,
constituídos pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos atos
complementares nºs. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de
Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital
em Cr$ 1.827.520.000,00 (Um bilhão, oitocentos e vinte e sete milhões e
quinhentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados
ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de
Investimento para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.983 |
|
1.984 |
|
1.985 |
|
TOTAL |
Superávit do Orçamento
Corrente |
.......... |
258.140.000,00 |
|
164.730.000,00 |
|
180.930.000,00 |
|
603.800.000,00 |
Alienação de Bens |
.......... |
300.000,00 |
|
450.000,00 |
|
620.000,00 |
|
1.370.000,00 |
Transferência de Capital |
.......... |
196.350.000,00 |
|
380.000.000,00 |
|
646.000.000,00 |
|
1.222.350.000,00 |
TOTAL |
.......... |
454.790.000,00 |
|
545.180.000,00 |
|
827.550.000,00 |
|
1.827.520.000,00 |
Art. 3º As Despesas de Capital,
programadas com base nos recursos disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte
forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
1.983 |
|
1.984 |
|
1.985 |
|
TOTAL |
01 – Legislativa |
.......... |
2.400.000,00 |
|
3.600.000,00 |
|
6.000.000,00 |
|
12.000.000,00 |
03 – Administração e
Planejamento |
.......... |
20.990.000,00 |
|
40.150.000,00 |
|
87.400.000,00 |
|
148.540.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
.......... |
147.400.000,00 |
|
219.430.000,00 |
|
313.150.000,00 |
|
679.980.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
.......... |
180.000.000,00 |
|
253.000.000,00 |
|
383.000.000,00 |
|
816.000.000,00 |
11 –
Indústria, Comércio e Serviços |
.......... |
30.000.000,00 |
|
0 |
|
0 |
|
30.000.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
.......... |
31.000.000,00 |
|
15.000.000,00 |
|
18.000.000,00 |
|
64.000.000,00 |
15 – Assistência e
Previdência |
.......... |
3.000.000,00 |
|
0 |
|
0 |
|
3.000.000,00 |
16 – Transporte |
.......... |
40.000.000,00 |
|
14.000.000,00 |
|
20.000.000,00 |
|
74.000.000,00 |
TOTAL |
.......... |
454.790.000,00 |
|
545.180.000,00 |
|
827.550.000,00 |
|
1.827.520.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das
propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da
Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades
constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As
importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de
1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor a 1º de Janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de novembro de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 16 de novembro de 1982.
MARIA DAS DORES
BEZERRA PINTO
Chefe de Gabinete
Respondendo pelo
Expediente da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ORÇAMENTO PLURIANUAL
– TRIÊNIO 1983-1985
PROJEÇÃO DAS DESPESAS
DE CAPITAL