LEI Nº 1.212, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURI-ANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O TRIÊNIO 1983/1985

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1983/1985, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos atos complementares nºs. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 1.827.520.000,00 (Um bilhão, oitocentos e vinte e sete milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.983

 

1.984

 

1.985

 

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

..........

258.140.000,00

 

164.730.000,00

 

180.930.000,00

 

603.800.000,00

Alienação de Bens

..........

300.000,00

 

450.000,00

 

620.000,00

 

1.370.000,00

Transferência de Capital

..........

196.350.000,00

 

380.000.000,00

 

646.000.000,00

 

1.222.350.000,00

TOTAL

..........

454.790.000,00

 

545.180.000,00

 

827.550.000,00

 

1.827.520.000,00

 

Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

1.983

 

1.984

 

1.985

 

TOTAL

01 – Legislativa

..........

2.400.000,00

 

3.600.000,00

 

6.000.000,00

 

12.000.000,00

03 – Administração e Planejamento

..........

20.990.000,00

 

40.150.000,00

 

87.400.000,00

 

148.540.000,00

08 – Educação e Cultura

..........

147.400.000,00

 

219.430.000,00

 

313.150.000,00

 

679.980.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

..........

180.000.000,00

 

253.000.000,00

 

383.000.000,00

 

816.000.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços

..........

30.000.000,00

 

0

 

0

 

30.000.000,00

13 – Saúde e Saneamento

..........

31.000.000,00

 

15.000.000,00

 

18.000.000,00

 

64.000.000,00

15 – Assistência e Previdência

..........

3.000.000,00

 

0

 

0

 

3.000.000,00

16 – Transporte

..........

40.000.000,00

 

14.000.000,00

 

20.000.000,00

 

74.000.000,00

TOTAL

..........

454.790.000,00

 

545.180.000,00

 

827.550.000,00

 

1.827.520.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 16 de novembro de 1982.

 

MARIA DAS DORES BEZERRA PINTO

Chefe de Gabinete

Respondendo pelo Expediente da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ORÇAMENTO PLURIANUAL – TRIÊNIO 1983-1985

 

PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL