LEI Nº 1212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empresa para administrar, operar e manter o Terminal Rodoviário de Caraguatatuba, mediante concessão onerosa

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa vencedora de certame licitatório para administrar, operar, manter e explorar comercialmente o Terminal Rodoviário de Caraguatatuba e o Terminal Turístico da Praia das Flecheiras, mediante concessão onerosa, pelo prazo de 10 anos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.